Hospedagem é uma prestação de serviço sujeita ao ISS, o imposto municipal sobre serviços, e o documento usado para registrá-la é a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e). Para que ela saia correta, a empresa precisa informar antes da estadia a razão social, o CNPJ exato de quem contrata, o endereço e as referências internas que o financeiro exige. O tratamento contábil e as eventuais retenções devem ser confirmados com o contador da empresa.
Este texto é informativo e não substitui a orientação do contador ou do setor fiscal da sua empresa. A legislação muda, e cada regime tributário tem particularidades.
Hospedagem é serviço ou venda de mercadoria?
É serviço. A Lei Complementar 116/2003, que regula o ISS em todo o país, lista a hospedagem no subitem 9.01: "hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres". O mesmo subitem diz que o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, também fica sujeito ao ISS.
Na prática, isso significa que um café da manhã incluído na diária faz parte do serviço de hospedagem, e não costuma ser cobrado como venda separada. Se houver refeições cobradas à parte, o tratamento pode ser outro, e vale perguntar ao contador.
Quem cobra o ISS da hospedagem?
O ISS é um imposto municipal. Pela regra geral da Lei Complementar 116/2003, ele é devido no município onde fica o estabelecimento do prestador, com exceções previstas na própria lei. Cada prefeitura define a alíquota dentro dos limites da lei complementar. Para a empresa que contrata, o ponto prático é: a nota vem do município onde a hospedagem está, e o contador verifica se há alguma retenção a fazer no pagamento.
Em Santos, a prefeitura informa que as empresas prestadoras de serviço instaladas no município emitem a NFS-e, e a cidade aderiu ao Sistema Nacional da NFS-e em 2022.
O que é a NFS-e de padrão nacional?
É um modelo único de nota fiscal de serviço eletrônica, criado pela Receita Federal com os municípios, para substituir a variedade de sistemas municipais. Segundo o Portal da NFS-e do governo federal, a Resolução CGSN nº 189/2026 tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. O MEI já usa o emissor nacional desde 2023.
Para quem contrata, a mudança é quase invisível: a nota continua sendo eletrônica e pode ser consultada. O que muda é o sistema de onde ela sai. Se o seu financeiro valida notas por portal municipal, avise que algumas podem vir do ambiente nacional.
Quais dados a empresa precisa enviar?
Erro de cadastro é a causa mais comum de nota cancelada e pagamento travado. Envie os dados por escrito, antes da chegada da equipe, e peça que constem na proposta:
| Dado | Cuidado |
|---|---|
| Razão social | Exatamente como está no cartão CNPJ, sem abreviar |
| CNPJ | Da matriz ou da filial que vai pagar. Obras costumam ter CNPJ próprio ou de filial, e o centro de custo muda conforme isso |
| Inscrição municipal ou estadual | Se o seu financeiro exigir |
| Endereço completo | O do CNPJ informado, e não o da obra, salvo orientação do contador |
| E-mail para envio da nota | De preferência uma caixa do financeiro, e não de uma pessoa que pode sair de férias |
| Referências internas | Número do pedido de compra, contrato, centro de custo ou nome da obra, para constar na descrição |
O que conferir na descrição da nota?
Uma descrição vaga, como "serviços prestados", dificulta a conciliação e pode gerar questionamento na auditoria interna. Peça que a descrição indique:
- que se trata de serviço de hospedagem;
- o período (data de entrada e de saída);
- a quantidade de pessoas, leitos ou quartos cobrados;
- o que está incluído, como café da manhã;
- a referência interna da sua empresa (pedido, contrato ou obra).
Em estadias longas, combine também a periodicidade: uma nota por mês, por quinzena ou por período fechado. Isso deve estar alinhado com a forma de pagamento. O texto sobre como negociar hospedagem mensal trata desse encaixe.
Por que contratar direto pela empresa, e não por reembolso?
Quando cada funcionário paga a própria hospedagem e pede reembolso depois, a empresa recebe documentos em nomes diferentes, em datas diferentes, às vezes em nome da pessoa física. O controle fica difícil e o custo real da mobilização se espalha em dezenas de lançamentos.
Contratar a hospedagem da equipe inteira em nome da empresa, com o CNPJ de quem paga, concentra tudo em um fornecedor, uma proposta e um fluxo de notas. Também ajuda na comparação de custo, como mostramos em hotel ou alojamento: como calcular o custo.
A reforma tributária muda alguma coisa?
Muda, de forma gradual. A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS e a CBS, que vão substituir aos poucos tributos como o ISS, com um período de transição de vários anos. Durante esse período, campos e informações das notas fiscais podem mudar. Como o efeito depende do regime tributário de quem presta e de quem contrata, a recomendação é simples: peça ao seu contador que confirme o que a empresa precisa exigir nas notas de hospedagem no ano da contratação.
Quais perguntas levar ao contador?
- Qual CNPJ deve constar como tomador na hospedagem desta obra ou operação?
- Há alguma retenção de tributo a fazer no pagamento desse tipo de serviço?
- Qual informação precisa constar na descrição para a conciliação?
- Há alguma exigência nova da reforma tributária para notas emitidas neste ano?
- Como tratar despesas que não entram na nota de hospedagem, como refeições avulsas?
Como funciona o faturamento na Pousada Baraúna?
A Pousada Baraúna, no Boqueirão, em Santos, hospeda equipes de empresas. As condições de pagamento e faturamento são enviadas junto com a proposta, conforme o período e o tamanho da equipe. Para receber, monte o pedido no montador ou veja a página para empresas, e já informe a razão social e o CNPJ de quem vai contratar.
Perguntas frequentes
Hospedagem de funcionários gera nota fiscal de serviço?
Sim. Hospedagem é serviço listado no subitem 9.01 da Lei Complementar 116/2003, sujeito ao ISS municipal, e é registrada em nota fiscal de serviço eletrônica.
O café da manhã incluído na diária entra na nota de hospedagem?
Pela Lei Complementar 116/2003, o valor da alimentação incluído no preço da diária fica sujeito ao ISS junto com a hospedagem. Confirme o tratamento com o seu contador.
Quais dados devo mandar para a nota sair certa?
Razão social e CNPJ exatos de quem paga, endereço do CNPJ, e-mail do financeiro e referências internas como pedido de compra, contrato ou centro de custo.
A empresa precisa reter algum imposto ao pagar a hospedagem?
Depende do município, do regime tributário e do caso concreto. Essa verificação deve ser feita pelo contador ou pelo setor fiscal da empresa.
A Pousada Baraúna emite nota em nome da empresa?
As condições de faturamento são enviadas na proposta. Ao pedir, informe a razão social e o CNPJ de quem vai contratar.